REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO GUAPORÉ F. C.
O presente regulamento descreve o Programa SÓCIO Guaporé F. C., disponibilizado aos torcedores pelo Guaporé Futebol Clube, estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos sócios.
IMPORTANTE: OS PLANOS, BENEFÍCIOS E VALORES SÃO REFERENTES AO ANO DE 2020 E PODERÃO SOFRER REAJUSTES.
1. PROGRAMA GUAPORÉ F. C.
1.1. É um programa de sócio torcedores do Guaporé Futebol Clube, que consiste na oferta de Três planos com diferentes benefícios para adesão pelos torcedores do Guaporé (doravante simplesmente “Programa”). Os planos são: VIP, Laranja e Verde.
2. CADASTRO
2.1. Para associar-se ao Programa Guaporé F. C. no plano de sua escolha, o torcedor deverá entrar em contato pela central do torcedor através do (69) 3442-2083; direcionar-se às atendentes autorizadas do programa em ações realizadas pelo clube; acessar o site www.guaporefc.com ou socio@guaporefc.com, sendo que em todos os casos deverá dar o ACEITE no regulamento e informar os dados solicitados para o cadastro.
2.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular, através do site do Programa Guaporé F. C. estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de informar, a qualquer tempo, qualquer alteração havida.
2.3. O cadastro do Sócio Torcedor titular será limitado a 01 (um) por pessoa por nome e CPF. Caso seja detectado, através do sistema de verificação de dados do Programa cadastros em duplicidade, apenas o primeiro e atual será mantido e os demais definitivamente inabilitados.
2.4. É direito do Guaporé, sempre que necessário for e a qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa. Caso o torcedor não apresente o documento que lhe foi solicitado, ou seja constatada qualquer irregularidade em seus dados cadastrais, o Programa poderá, a seu exclusivo critério, e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do Programa.
3. VALIDADE E VALORES
Todos os planos são anuais, conforme condições de pagamento descritas nos itens abaixo:
( ) PLANO VIP:
Taxa de Adesão: R$ 00,00 (isento) do sócio titular e de seus respectivos dependentes.
Anuidade: R$ 1.198,80 (hum mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos) do sócio titular em até 12 parcelas no cartão de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos).
( ) Titular + 1 dependente: até 12 parcelas de R$ 119,80 (cento e dezenove reais e oitenta centavos).
( ) Titular + 2 dependentes: até 12 parcelas de R$139,70 (cento e trinta e nove reais e setenta centavos).
( ) Titular + 3 dependentes: até 12 parcelas de R$159,60 (cento e cnquenta e nove reais e sessenta centavos).
Benefícios: Acesso livre ao estádio nos jogos com mando de campo do Guaporé¹ partidas organizadas pela CBF, Jogos do Campeonato Rondoniense e em jogos amistosos e da categoria de Base/ Acesso aos Treinos que são abertos a imprensa / Prioridade em promoções / Promoções exclusivas / Desconto nas redes conveniadas / Anúidade Grátis Cônjuge / 20% de desconto na loja oficial do Guaporé / Inclusão de até 3 dependentes com valor subsídiado.
¹ Os setores disponíveis são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Guaporé. O Programa Guaporé F. C. não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período.
( ) PLANO LARANJA:
Taxa de Adesão: R$ 00,00 (isento) do sócio titular e de seus respectivos dependentes.
Anuidade: R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) em até 12 parcelas no cartão de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
( ) Titular + 1 dependente: até 12 parcelas de R$ 69,80 (sessenta e nove reais e oitenta centavos).
( ) Titular + 2 dependentes: até 12 parcelas de R$ 89,70 (oitenta e nove reais e setenta centavos).
Benefícios: Acesso livre ao estádio nos jogos com mando de campo do Guaporé¹ partidas do Campeonato Rondoniense e em jogos amistosos e da categoria de Base/ Acesso aos Treinos que são abertos a imprensa / Prioridade em promoções / Promoções exclusivas / Desconto nas redes conveniadas / 15% de desconto na loja oficial do Guaporé / Inclusão de até 3 dependentes com valor subsídiado.
¹ Os setores disponíveis são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Guaporé. O Programa Guaporé F. C. não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período.
( ) PLANO VERDE:
Taxa de Adesão: R$ 00,00 (isento)
Anuidade: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) em até 12 parcelas de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos).
Benefícios: Subsídio no ingresso nos jogos com mando de campo do Guaporé¹ / Acesso liver em jogos amistosos e Categoria de Base/ Acesso aos Treinos que são abertos a imprensa / Prioridade em promoções / Promoções exclusivas / Desconto nas redes conveniadas / 10% de desconto na loja oficial do Guaporé.
¹ Os setores disponíveis são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Guaporé. O Programa Guaporé F. C. não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período.
*As peculiaridades dos dependentes devem respeitar todos os termos constantes no item 10.
4. FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Formas de pagamento da adesão (mínimo: 1ª mensalidade + taxa de adesão):
i) Cartão de Crédito à vista, Cartão de Débito ou Dinheiro. Opções de pagamento disponíveis apenas para adesões feitas pessoalmente no atendimento ao sócio torcedor no estádio ou na sede do clube.
iii) Boleto bancário. O boleto bancário será enviado única e exclusivamente através do e-mail cadastrado pelo sócio, sendo responsabilidade do torcedor informa-lo corretamente para recebimento do documento, tendo este vencimento para 5 (cinco) dias após a solicitação de adesão. O prazo de compensação e confirmação é de 72h úteis após o pagamento.
4.2 Formas de pagamento das parcelas mensais:
i) Cartão de Crédito Parcelado: O pagamento do valor total da anuidade poderá ser parcelado em até 12 vezes sem juros, sendo o valor cobrado mensalmente no cartão de crédito informado no momento do pagamento no dia correspondente ao início do período de contratação do plano.
ii) Débito no Cartão de Crédito (modalidade de pagamento limitada): O valor total da anuidade será cobrado mensalmente nesta forma de pagamento no dia correspondente ao início do período de contratação do plano. Se o pagamento não for bem-sucedido, seja por motivo de expiração, fundos insuficientes ou outro, e o Sócio não alterar sua forma de pagamento, o acesso ao serviço será suspenso até obtermos uma forma de pagamento válida. Ao atualizar sua forma de pagamento, você nos autoriza a continuar a cobrar a forma de pagamento atualizada e continua responsável por todos os valores não recolhidos. Isso poderá alterar as datas de pagamento.
iii) Boleto bancário: O boleto bancário será enviado única e exclusivamente através do e-mail cadastrado pelo sócio, sendo responsabilidade do torcedor mantê-lo atualizado para recebimento do documento, que será enviado 10 dias antes do seu vencimento. Para garantir os benefícios/descontos do Programa o Sócio Torcedor deve manter-se adimplente. O prazo de compensação e confirmação é de 72h úteis após o pagamento. O valor cobrado pela emissão do documento poderá sofrer alterações durante o período de vigência do contrato. O torcedor que por ventura não possuir endereço eletrônico para recebimento do boleto deverá retirar o documento mensalmente no atendimento do clube na Sede Administrativa.
4.3 O torcedor será considerado inadimplente quando: i) não tiver crédito disponível no momento do fechamento da fatura do Cartão de crédito em caso de pagamento através do Cartão de crédito; ii) não efetuar o pagamento na data do vencimento e iii) não quitar as parcelas em atraso; iv) apresentar alguma restrição junto a Operadora do Cartão (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito).
4.4 O sócio que completar o terceiro mês consecutivo de inadimplência terá o plano automaticamente cancelado devendo este arcar com a multa contratual ajustada no item 5.2 deste regulamento.
4.5 Somente poderá renovar ou solicitar reativação de plano o torcedor que cumprir com todos os pagamentos do plano anteriormente contratado.
5. RESCISÃO DE CONTRATO
5.1 O torcedor que optar pelo cancelamento do plano antes do fim da sua anuidade deverá formalizar o pedido através do e-mail socio@guaporefc.com utilizando o título “solicitação de cancelamento” ou entregar carta assinada de próprio punho no atendimento do programa na sede do clube. Pedidos de cancelamento por telefone não serão concluídos.
5.2 A multa para cancelamento do plano antes do fim da anuidade e que ficará o sócio obrigado a pagar é calculado em cima do valor de 50% das parcelas restantes, sendo este calculado a partir do mês de pagamento seguinte ao pedido de cancelamento.
5.3 Ficam isentos de multa rescisória os sócios que solicitarem o cancelamento do plano em até 7 (sete) dias após a ativação do cadastro, não havendo estorno do valor da taxa de adesão e primeira parcela.
5.4 O cancelamento do cadastro somente será efetivado após a confirmação de pagamento da multa rescisória.
i) A cobrança da multa nos casos de pagamento parcelado por cartão de crédito virá na forma do crédito no valor total do estorno a ser realizado menos o valor da multa rescisória, sendo a cobrança restante realizada até a última parcela.
ii) A cobrança da multa nos casos de pagamento por débito no cartão de crédito virá como débito imediato no valor total da multa rescisória.
iii) A cobrança da multa nos casos de pagamento por boleto bancário será feita através de boleto bancário no valor total da multa rescisória, enviado para o endereço eletrônico cadastrado, com vencimento para 5 (cinco) dias após o pedido de cancelamento do plano. Se houver parcelas em aberto o valor será somado ao valor da multa rescisória.
6. RENOVAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A renovação da anuidade dos planos será feita automaticamente no dia correspondente ao início do período de contratação do plano anterior.
6.2 Os sócios com plano a vencer nos próximos 30 dias, serão notificados através do endereço eletrônico cadastrado, sobre o vencimento da anuidade e do procedimento renovação automática, sendo responsabilidade do torcedor manter o endereço de e-mail atualizado para recebimento da notificação.
6.3 O torcedor que optar pelo fim do contrato terá até 5 (cinco) dias antes da data de encerramento da última anuidade contrata para notificar o programa através de formalização pelo e-mail socio@guaporefc.com com assunto “encerramento de contrato – renovação não autorizada” ou carta de próprio punho entregue na sede do clube, conforme horário de funcionamento, para que a cobrança não seja efetuada. Caso não haja formalização de pedido de cancelamento até o prazo estipulado o mesmo terá seu plano renovado automaticamente na modalidade contratada ou em modalidade considerada similar nos casos em que o plano vigente for mais comercializado e estará de acordo com o regulamento vigente.
7. CARTÃO GUAPORÉ F. C.
7.1 O cartão Personalizado Guaporé F. C. terá até 30 (trinta) dias para ser disponibilizado pelo programa, contados após a confirmação da data do pagamento da taxa de adesão e primeira mensalidade.
7.2 Enquanto o cartão Personalizado Guaporé F. C. não estiver disponível a liberação do acesso do sócio será de responsabilidade do programa.
7.3 O torcedor será notificado através do e-mail cadastrado sobre a disponibilidade do cartão personalizado Guaporé F. C., que deverá ter sua forma de retirada informada no ato da adesão.
7.4 Deverá o sócio escolher entre as opções de retirada: loja oficial do Guaporé (conforme horário de atendimento) ou atendimento realizado no estádio em dias de jogos com mando de campo do clube, sendo as duas opções sem custo, ou pelo envio por correios, neste caso arcando o sócio com o valor do mesmo de acordo com tabela do serviço, sendo o seu envio efetuado somente após a confirmação do pagamento do valor.
7.5 Após a entrega do cartão personalizado Guaporé F. C., este será indispensável para acesso aos jogos com mando de campo do Guaporé. O torcedor que porventura não estiver munido do cartão deverá comprar ingresso para acessar ao estádio.
7.6 Caso o sócio solicite up grade ou down grade plano durante a vigência do seu contrato será cobrado deste a emissão da 2ª via do cartão no valor de R$ 15,00.
8. PERDA DO CARTÃO
8.1 Se, de toda forma, não for possível evitar a perda do cartão Personalizado Guaporé F. C., devido a extravio ou danificação por qualquer motivo, o Sócio Torcedor deverá solicitar o quanto antes uma segunda via do mesmo. A segunda via do cartão Personalizado Guaporé F. C. terá um custo de R$ 15,00 (quinze reais).
8.2 Após o pagamento do valor referente ao pagamento da 2ª via o prazo de entrega do Cartão de acesso é de até 30 (trinta) dias.
8.3 Enquanto a 2ª via do cartão Personalizado Guaporé F. C. não estiver disponível a liberação do acesso do sócio será de responsabilidade do programa.
9. ACESSO E LOCAL DE ENTRADA
9.1 As regras, horários, locais e setores disponíveis são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Guaporé. O Programa Guaporé F. C. não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período.
9.2 O local inicialmente contratado pelos planos VIP, LARANJA e VERDE poderão sofrer alterações conforme jogos e/ou interesses do Guaporé Futebol Clube e seu público em geral. Neste caso, havendo mudanças, os direitos pertinentes a cada categoria serão respeitados.
10. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
10.1 É de responsabilidade do Sócio Torcedor titular e de seus dependentes, o acompanhamento de seus débitos, pois se, por problemas de limite de crédito, vencimento ou algum outro problema com o Cartão de crédito, o Programa não puder efetuar a cobrança, o torcedor ficará inadimplente. A falta de pagamento ou inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. A administração do Programa não poderá ser responsabilizada pelo travamento da catraca de acesso caso o torcedor não tenha regularizado sua situação.
10.2 É de responsabilidade do Sócio Torcedor manter suas informações de cadastro atualizadas. A administração do Programa não poderá ser responsabilizada por benefícios que não puderem ser utilizados devido a não atualização dos dados cadastrais.
10.3 É de responsabilidade do Sócio Torcedor acompanhar o recebimento de notificações enviadas através dos canais de comunicação do programa. A administração do Programa não poderá ser responsabilizada por benefícios que não puderem ser utilizados devido ao não acompanhamento das notificações envias pelos canais de comunicação do programa.
11. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
11.1 Os dependentes do titular somente poderão ser seus respectivos: cônjuge (ou união estável registrada em cartório), pai e/ou mãe, filhos, sobrinhos e netos, sendo possível apenas aos planos VIP e LARANJA.
11.2 Para incluir os seus dependentes, o titular deverá enviar e-mail ao socio@guaporefc.com com os documentos comprobatórios do vínculo (ascendente e descendente de no máximo 1º grau, ou ainda, cônjuge) e efetuar os pagamentos descritos no item 3 deste Regulamento. Estes dependentes são vinculados diretamente ao cadastro do Sócio Torcedor titular, sendo este o responsável pelo pagamento de todas as mensalidades. Programa Guaporé F. C. tem o direito de suspender e cancelar o cadastro do Sócio Torcedor titular e de seus respectivos dependentes caso os documentos não sejam enviados conforme o Regulamento determina ou caso seja detectada fraude.
11.3 O Sócio Torcedor titular poderá cadastrar o número de dependentes descritos no item 3 deste Regulamento, conforme o plano cadastrado.
11.4 Serão concedidos aos dependentes os mesmos benefícios do item 3, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente.
11.5 Os dependentes devem, obrigatoriamente, ser cadastrados no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Cartão de acesso é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir o mesmo a qualquer título a terceiros, ou a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco.
12.2 O Sócio Torcedor concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Guaporé e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone.
12.3 O fato de ser associado do Programa Guaporé F. C. dá ao Sócio Torcedor, assim como qualquer torcedor, o direito a comprar qualquer tipo de ingresso avulso.
12.4 Os planos de adesão do Programa NÃO contemplam o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do clube, direito esse inerente apenas a determinados tipos de Sócios do Guaporé, conforme o seu estatuto e o regulamento do Clube.
12.5 O torcedor que aderir à um plano do Programa não poderá se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oriundos da adesão ao plano, tais como atividades ilícitas de venda de cartões de acesso, bem como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. O plano tem caráter personalíssimo e não serve para comercialização dos seus benefícios, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
12.6 As informações e documentações entregues pelo torcedor à administração do Programa são de inteira responsabilidade do comprador.
12.7 A adesão ao plano do titular e de seus dependentes está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o comprador, ao adquirir seu plano Guaporé F. C., manifesta expressa concordância. Caso o comprador não concorde com algum termo aqui disposto, não deverá aderir ao plano Guaporé F. C.
12.8 O Programa Guaporé F. C. poderá suspender ou cancelar temporária ou definitivamente a conta de um Participante a qualquer tempo se:
a - O Participante não cumprir com as disposições deste Instrumento;
b - Fornecer informações inverídicas no momento da sua inscrição e/ou praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
c - O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa frente à outros torcedores, Sócios-Torcedores, membros do Guaporé, profissionais ligados ao Programa Guaporé F. C.
12.9 Com a adesão a qualquer opção do Programa de Sócios, o Participante estará sujeito a receber divulgações de propagandas do Guaporé e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas Empresas em parceira com o Clube.
13. DIREITOS DO GUAPORÉ
13.1 O Guaporé terá o direito de suspender os benefícios, podendo inclusive bloquear o acesso, dos torcedores que tenham aderido ao plano e fiquem em situação irregular com o Programa, em especial por inadimplência.
13.2 O Guaporé poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao Programa objeto desse regulamento. As novas promoções não serão aplicadas para planos adquiridos antes da promoção.
13.3 O Guaporé poderá divulgar fotos em que eu apareça em ações e eventos do clube, seja nas redes sociais, site e demais meios de comunicação.
14. CONTATO
14.1 A ouvidoria do Programa objeto deste regulamento será prestada através do Atendimento ao torcedor pelo telefone (69) 3442-2083 de segunda-feira a quinta-feira 9h00m às 18h00m e sexta-feira de 9h00m às 17h00m. O torcedor também poderá entrar em contato através do e-mail socio@guaporefc.com.
Este instrumento não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Clube e o Participante. Este instrumento será regido pela legislação brasileira que rege a matéria, notadamente pelo Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
As partes elegem o Foro da cidade de Rolim de Moura, Rondônia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento.
Eu, __________________________________________________, CPF:_______________________________,
RG: ______________________________ Titulo de Eleitor: _________________________ Nascido em:____/____/_______, filiação: _________________________________,_________________________________ escolhi o(s) plano(s) acima e estou ciente das regras que regem este Programa.
Rolim de Moura,____ de _____________________20____.
______________________________________________
Assinatura
Cartão de crédito (em até 12 parcelas); 4 Vezes no Boleto Bancário; À Vista com 8% de desconto no Cartão de Débito/Crédito ou no Boleto Bancário.
Não há opção de pagamento com Cheque. Ver opções de pagamento apresentadas na 1ª pergunta.
Sim, desde que o pagamento do plano sejam efetuados e identificados no sistema antes do próximo jogo.
Enquanto o seu cartão personalizado não estiver disponível, seu acesso será liberado diratamente pelo responsável na entrada do estádio.
Em até 30 (trinta) dias após o pagamento 1ª parcela do plano.
A retirada do cartão poderá ser feita com o setor responsável - ou no atendimento do no estádio Cassolão, em jogos com mando de campo do Guaporé.
Não há restrição de idade para acesso ao Estádio, porém, todo torcedor paga entrada, conforme o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.6712) que estabelece que crianças* de qualquer idade (0 a 12 anos) paga meia entrada, com o documento de identificação em mãos, na aquisição do ingresso e na entrada do estádio.
*Caso a criança seja um dos dependentes que estão cadastrados no plano será liberado a entrada
Nos Planos, Vip e Laranja a opção de incluir dependentes. Consultar regras de cada plano.
Não há estacionamento privativo no estádio municipal de Rolim de Moura.